A função social dos contratos entre a lei de liberdade econômica e o projeto de Lei Nº 04/2025
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i92.6261Palavras-chave:
Função Social dos Contratos, Autonomia Privada, Lei de Liberdade Econômica, Projeto de Lei n. 04/2025Resumo
O presente artigo analisa criticamente as alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 04/2025 no regime jurídico da função social dos contratos, em diálogo direto com os pressupostos introduzidos pela Lei da Liberdade Econômica. O objetivo consiste em examinar em que medida o referido projeto consolida, aprofunda ou tensiona a reinterpretação da função social contratual diante da valorização da autonomia privada e da intervenção mínima do Estado nas relações privadas. A metodologia adotada é de natureza jurídico-dogmática, com análise normativa e hermenêutica dos dispositivos constantes no Projeto de Lei nº 04/2025, especialmente aqueles que alteram a disciplina dos contratos no Código Civil. Os resultados indicam que o projeto promove uma releitura restritiva da função social, subordinando-a à racionalidade econômica e à previsibilidade contratual, ao mesmo tempo em que reforça a centralidade da liberdade negocial. Conclui-se que o PL nº 04/2025 redefine o equilíbrio entre função social e autonomia privada, deslocando o eixo interpretativo tradicional do direito contratual brasileiro.
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