CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS PROPOSTAS NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL: O DIREITO PRIVADO EM ANÁLISE

Autores

  • Juliana Cunha Brandão

DOI:

https://doi.org/10.54899/dcs.v22i81.3316

Palavras-chave:

Codificação, Direito Civil, Reforma, Segurança Jurídica

Resumo

O presente artigo analisa a proposta de reforma do Código Civil de 2002 submetida ao poder Legislativo Federal brasileiro em 2024, sem a pretensão de exaurir a lista de artigos e tópicos do direito civil por ela encampados. São examinadas alterações feitas na área de família, contratos, obrigações e a inclusão do Livro de Direito Digital, na tentativa de construir uma reflexão coerente sobre a reforma e suas possíveis ramificações. Abordam-se, ademais, considerações realizadas em artigos e relatórios de especialistas envolvidos na elaboração do projeto e textos de profissionais e acadêmicos do Direito em geral, visando-se alcançar um panorama de alguns dos aspectos chave da proposta e das razões que vem sendo citadas em críticas e elogios a ela. Adicionalmente, o artigo colhe da doutrina global ensinamentos em torno das qualidades costumeiras de um código civil segundo a tradição jurídica, conectando-os com o projeto, com vias de iluminar a apreciação feita.

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Publicado

11-09-2025

Como Citar

Brandão, J. C. (2025). CONSIDERAÇÕES SOBRE AS MUDANÇAS PROPOSTAS NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL: O DIREITO PRIVADO EM ANÁLISE. Revista DCS, 22(81), e3316. https://doi.org/10.54899/dcs.v22i81.3316

Edição

Seção

Artigos