A ZONA FRANCA DE MANAUS COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO: LIMITES JURÍDICOS, IMPACTOS E DESAFIOS NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i97.7354Palavras-chave:
Zona Franca de Manaus, Incentivos Fiscais, Extrafiscalidade, Intervenção Estatal na Economia, Reforma TributáriaResumo
A Zona Franca de Manaus, instituída pelo Decreto-Lei nº 288/1967 e posteriormente consolidada pelo art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, configura-se como um dos principais instrumentos de intervenção do Estado na economia por meio da concessão de incentivos fiscais, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional da Amazônia. O presente artigo tem como objetivo geral analisar a Zona Franca de Manaus como instrumento constitucional de intervenção tributária, avaliando os impactos jurídicos, econômicos e sociais dos incentivos fiscais sobre a região, especialmente no que se refere à realidade dos trabalhadores e à geração de empregos, bem como os desafios decorrentes da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A pesquisa parte da compreensão da função extrafiscal dos tributos, entendidos como mecanismos capazes de induzir comportamentos econômicos e promover políticas públicas, examinando os principais incentivos fiscais aplicáveis ao modelo, tais como aqueles relacionados ao IPI, ao Imposto de Importação, ao PIS/COFINS e ao ICMS. No plano metodológico, adota-se abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com base em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se de doutrina especializada, legislação vigente e dados institucionais, especialmente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA). Os resultados indicam que a Zona Franca de Manaus desempenha papel relevante na promoção do desenvolvimento econômico regional e na geração de empregos, contribuindo para a redução das desigualdades regionais, embora apresente limitações estruturais, como a dependência econômica da região em relação aos incentivos fiscais e a baixa diversificação produtiva. Conclui-se, ainda, que a Reforma Tributária tende a impactar significativamente o modelo, exigindo regulamentação clara e mecanismos efetivos de compensação para garantir sua continuidade e eficácia.
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