Morte em vida: o vicaricídio como mecanismo de controle e punição
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i96.7007Palavras-chave:
Violência Vicária, Vicaricídio, Violência de Gênero, Lei Maria da Penha, Lei nº 15.384/2026Resumo
A presente pesquisa científica tem como fito analisar a violência vicária como uma manifestação extrema da violência de gênero, a qual é caracterizada pela instrumentalização dos filhos, familiares ou pessoas que possuem algum vínculo afetivo com a mulher. Tal delito parte de um contexto histórico-social da violência de gênero, fundado em estruturas que são patriarcais e de poder. Assim, o vicaricídio é uma expressão máxima de violência de gênero, na qual a vítima direta é usada pelo agressor como instrumento de agir psicologicamente a mulher, em razão da perda do ente querido, ou seja, esse tipo de violência é usado como meio de causar sofrimento à mulher. Desta forma, o estudo verifica alterações introduzidas pela lei n° Lei nº 15.384/2026 no ordenamento brasileiro, especialmente o reconhecimento da violência vicária pela Lei Maria da Penha e a inclusão também deste delito no rol dos crimes hediondos. Logo, o trabalho científico examina as legislações, doutrinas e casos concretos que tiveram notoriedade, e evidencia-se que a norma específica acerca do crime de vicaricídio é um importante avanço na tutela das vítimas e no reconhecimento da singularidade deste delito, possibilitando uma resposta estatal mais efetiva e adequada. Contudo, apenas a repressão penal, de forma isolada, não é suficiente para romper o ciclo de violência de gênero, sendo necessária uma conjuntura de mecanismos, como medidas produtivas, políticas públicas e até mesmo fortalecimento da rede de proteção às mulheres vítimas desse tipo de crime e de violência de gênero como um todo.
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