Entre inovação e proteção: a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil sob a perspectiva dos direitos humanos
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i92.6262Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Direitos Humanos, Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil, Governança AlgorítmicaResumo
A crescente incorporação da Inteligência Artificial (IA) em processos decisórios públicos e privados tem provocado transformações relevantes nas estruturas jurídicas e institucionais, suscitando novos desafios à proteção dos direitos humanos. Embora a inovação tecnológica represente avanços significativos, a utilização de sistemas algorítmicos opacos, baseados em grandes volumes de dados e decisões automatizadas, revela riscos éticos, jurídicos e sociais capazes de aprofundar desigualdades estruturais e fragilizar garantias fundamentais, como a igualdade, a não discriminação, a privacidade e o devido processo. Diante desse cenário, o presente artigo tem por objetivo analisar o processo de regulamentação da IA no Brasil sob a perspectiva da proteção dos direitos humanos, avaliando seus avanços e limitações à luz de experiências regulatórias internacionais. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza teórico-normativa, com procedimentos técnicos bibliográficos e documentais, fundamentando-se em literatura especializada nacional e internacional, bem como na análise de marcos normativos e institucionais brasileiros. Os resultados indicam que o Brasil dispõe de instrumentos relevantes para a governança da A, como o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial (EBIA) e o Projeto de Lei nº 2.338/2023, mas que tais iniciativas ainda apresentam fragilidades quanto à efetividade dos mecanismos de transparência, accountability, supervisão humana e controle democrático dos sistemas algorítmicos. Conclui-se que a proteção efetiva dos direitos humanos frente aos riscos da IA demanda o fortalecimento do sistema regulatório brasileiro, com a incorporação de salvaguardas jurídicas normativas e institucionais capazes de assegurar governança responsável, prevenção de danos e centralidade da pessoa humana no desenvolvimento e uso dessas tecnologias.
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