Análise crítica do projeto de lei 753/2025 (SC): confronto entre a proibição de cotas e as evidências de impacto das ações afirmativas
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i89.5252Palavras-chave:
Educação Superior, Constitucionalidade, Cotas Raciais, Democratização das Universidades, Ação afirmativaResumo
Este texto analisa e faz uma defesa constitucional da política de cotas raciais frente ao ocorrido na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em 10 de dezembro de 2025, ocasião em que os deputados aprovaram lei que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas pelas Instituições de Ensino Superior Públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do referido Estado. O legislador estadual, em dissonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, alega que a lei de cotas suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade. Este artigo elucida a confusão que o legislativo catarinense aplica à leitura da realidade objetiva das vidas pardas e pretas, que almejam uma cidadania plena na república brasileira. Realizamos um Estado da Questão (Nóbrega-Therrien; Therrien, 2004) para responder como as políticas de cotas têm impactado e democratizado as universidades brasileiras. Inicialmente, contextualizamos a história da população preta no Brasil, desde a escravidão e o subsequente projeto de branqueamento, que resultou em profundas desigualdades socioeconômicas. O trabalho desmistifica a noção de "democracia racial" como um mito fundador que mascara o racismo estrutural e a histórica exclusão de afro-brasileiros da vida social e dos espaços políticos. A discussão focou nas ações afirmativas, como a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), enquanto ferramenta de justiça compensatória e distributiva. O estudo demonstra que a política de cotas tem sido constitucionalmente validada e bem-sucedida em diversificar o perfil dos alunos e combater as desigualdades raciais no ensino superior.
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