“E o corpo não é meu?”: vulnerabilidade, autonomia e determinantes psicossociais, educacionais e culturais das formas de união e das vivências conjugais precoces de meninas-crianças no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i88.5019Palavras-chave:
Uniões Precoces, Vulnerabilidade Social, Desigualdade de Gênero, Proteção da InfânciaResumo
Nas últimas décadas, o debate sobre direitos da infância, desigualdades de gênero e proteção integral de crianças tem evidenciado a persistência, em diferentes contextos sociais, de formas de união e convivência conjugal envolvendo meninas ainda em idade infantil ou em fase de pré-adolescência no Brasil. Frequentemente invisibilizadas pelas estatísticas oficiais ou naturalizadas em determinados contextos socioculturais, essas situações revelam profundas assimetrias de poder e vulnerabilidade, atravessadas por desigualdades econômicas, educacionais, territoriais e de gênero. Trata-se de um fenômeno particularmente sensível quando envolve crianças de até 12 anos e pré-adolescentes de até 14 anos, faixa etária que, segundo o Código Penal brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente, encontra-se sob proteção jurídica específica, uma vez que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é juridicamente caracterizada como estupro de vulnerável, independentemente de eventual alegação de consentimento. Ainda assim, em certos contextos comunitários ou familiares, tais arranjos podem ser interpretados como relações afetivas ou uniões socialmente toleradas, evidenciando tensões entre normas legais, práticas culturais e percepções locais sobre sexualidade, maturidade e formação de vínculos conjugais. Diante desse cenário, o presente artigo tem como objeto de análise os determinantes psicossociais, educacionais, culturais e estruturais que contribuem para a ocorrência e a manutenção de formas de união e vivências conjugais precoces envolvendo meninas-crianças e pré-adolescentes no Brasil, considerando especialmente as interações entre vulnerabilidade socioeconômica, dinâmicas familiares, desigualdades de gênero, normas culturais locais e os marcos legais que regulam a proteção da infância. Parte-se da seguinte pergunta de investigação: de que maneira fatores psicossociais, educacionais, culturais e estruturais contribuem para a formação, legitimação social e permanência de uniões e vivências conjugais precoces envolvendo meninas de até 14 anos no Brasil, e quais são as implicações dessas experiências para a autonomia corporal, para a efetividade das normas de proteção da infância e para as trajetórias educacionais e sociais dessas meninas? Teoricamente, fizemos uso dos trabalhos de Butler (1997; 2004a; 2004b; 2022), Butler e Spivak (2007), Bourdieu (1989; 2012; 2017), Bourdieu e Passeron (1992), Abramovay (2002; 2010), Abramovay e Rua (2002), Fraser (2010; 2013), Fraser e Sunkara (2019), Collins (1999; 2019), Connell (2000; 2009; 2013; 2020), Benedict (2005; 2011; 2015), Hochschild (1985; 2003), UNFPA (2012), Foucault (1985; 2012a; 2012b; 2014; 2020), Saffioti (1976), Goody (1983), Ellis e Thiara (2014), Lévi-Strauss (1982; 2012; 2014), Hochschild e Machung (2012), Mead (1930; 1977; 2016), Gregori (1993), Del Priore e Bassanezi (2004), Castro, Abramovay e Silva (2004), Fortes (1949; 2013), Malinowski e Donovan (2013), Pateman (1990; 1993), Kandiyoti (1991; 1995), Evans-Pritchard (2022), Biroli (2018), Sen (2011), Giddens (1993; 2003; 2007), Radcliffe-Brown (1952), Schneider (1980), Héritier (1996; 1999; 2002), Ortner (1997; 2005), Rosaldo e Lamphere (1974), Rosaldo (2015), Weiner (1976), Geertz (2006), Graeber (2001), Leacock (2008), Carsten (2003), Douglas (1984), Rubin (2012), Franklin (2022), Yanagisako (2002), Okely (2020), Ariès (2017), Brasil (1984; 2021). A pesquisa é de cunho qualitativa (Minayo, 2008), descritiva e bibliográfica (Gil, 2007) e com o viés analítico compreensivo (Weber, 1949). Os achados indicam que as uniões precoces resultam da articulação entre vulnerabilidade socioeconômica, fragilidade das redes de proteção, normas culturais de gênero e trajetórias de exclusão escolar, que conjuntamente favorecem sua formação e legitimação social. Evidencia-se, ainda, que tais experiências comprometem a autonomia corporal, restringem direitos e produzem impactos duradouros nas trajetórias educacionais e sociais das meninas. Além disso, observa-se a distância entre os marcos legais de proteção e sua efetivação concreta, revelando limites institucionais no enfrentamento do fenômeno.
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