AS NOVAS FIGURAS DO DIREITO EMPRESARIAL BRASILEIRO: EMPRESA E EMPRESÁRIO
Resumo
Conforme o art. 966, Código Civil Brasileiro, que assim traz: “Considera-se
empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para
a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
Portanto, empresário é aquele que, em nome próprio (assumindo o risco), através
do seu estabelecimento empresarial (art. 1142, CC), desenvolve atividade
econômica organizada (conjuga os fatores de produção) para fins de produção ou
circulação de bens ou serviços.
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Referências
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