A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL POR MEIO DO TOMBAMENTO: A LEGITIMAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA EM PROL DO INTERESSE COLETIVO

Autores

  • Felipe Alves Pimenta
  • Tauã Lima Verdan Rangel

Palavras-chave:

Intervenção do Estado. Interesse Público. Tombamento. Patrimônio Cultura

Resumo

O presente busca analisar a proeminência assumida
pelo instituto do tombamento, como expressão do interesse
coletivo em detrimento do interesse privado, permitindo a
intervenção do Estado sob o argumento de proteção e
preservação do patrimônio cultural, considerado como uma das
facetas do meio ambiente. A cultura brasileira é o resultado
daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e
das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores
e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio
ambiente cultural, enquanto complexo sistema, é perceptível que
é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais
materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação
e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade
brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional
abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja
conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos
memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor
artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. A
metodologia empregada na construção do presente foi o método
indutivo, bem como pesquisa bibliográfica quanto aos meios e a
pesquisa qualitativa quanto aos fins. Alcança-se, como resultado
primário, que o instituto do tombamento, no ordenamento
brasileiro, desempenha papel importante, porquanto assegura a
proteção do patrimônio cultural material, quer sejam bens
imóveis, quer sejam bens móveis, sendo, porém, necessário um
repensar conjugado com o desenvolvimento de uma consciência
favorável à proteção do patrimônio cultural, tal como associado
a uma política estratégica, a fim de evitar a criação e
estruturação de responsabilidades apenas para o proprietário
cujo bem foi afetado.

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do patrimônio histórico, artístico ou cultural das cidades, de modo a

impedir a destruição ou descaracterização de bem a que for atribuído

valor histórico ou arquitetônico. De se ressaltar que referido ato,

segundo o disposto no art. 23, IV, da Constituição da República, é

dever imposto a todos os entes federados. Órgão Julgador: Quinta

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líquido e certo. A existência de procedimento administrativo para o

tombamento do imóvel do impetrante inviabiliza a demolição de seu

bem, visto que o tombamento provisório se equipara ao definitivo, nos

termos do artigo 10, § 1º, do Dec. Lei 25/37, não se havendo falar em

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Publicado

03-01-2017

Como Citar

Pimenta, F. A., & Rangel, T. L. V. (2017). A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL POR MEIO DO TOMBAMENTO: A LEGITIMAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA EM PROL DO INTERESSE COLETIVO. Revista DCS, 14(47). Recuperado de https://ojs.revistadcs.com/index.php/revista/article/view/2168

Edição

Seção

Artigos