LON FULLER E A MORALIDADE INTERNA DO DIREITO: UM PONTO DE VISTA JUSNATURALISTA PROCEDIMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v22i79.146Palavras-chave:
Moral, Direito Natural, Norma Jurídica, Moralidade Interna do Direito, Conceito de DireitoResumo
Após as intensas transformações do mundo desde o Iluminismo, fervilham teorias do direito tentando explicar a relação entre o homem e as normas, ou mesmo entre o homem e a coercitividade. No cenário do século XX, Lon Luvois Fuller (1902-1978) ganhou notoriedade com uma teoria de direito natural mais procedimental. Ainda assim, encontrou resistências sólidas e traçou relevantes debates com juristas como Herbert Hart e Ronald Dworkin. Esta é a questão que move esta pesquisa: como a teoria de Fuller relaciona direito e moralidade? Essa pergunta se desdobra em outras questões norteadoras: como Fuller entende o fenômeno jurídico? Como ele sintetiza uma moralidade do direito? E como essa moralidade interna, bem como o conceito de direito foi debatido com os juristas do seu tempo? Visando responder essas perguntas ou mesmo gerar outras ainda mais instigantes, esta pesquisa objetiva traçar uma relação entre direito e moralidade, ressaltando o que seria o conceito de direito para Fuller; situar a teoria de Fuller no contexto da teoria do direito contemporânea; e, por fim, apresentar as oito diretrizes da moralidade interna do direito elaboradas por ele. Em vista do problema, adota-se uma abordagem qualitativa e uma perspectiva eminentemente teórica. Com vistas a instrumentalizar o método, escolheu-se uma revisão bibliográfica narrativa. Em alguns pontos, a metodologia utiliza instrumentos das resenhas para trazer uma criticidade da obra principal de Fuller, “A moralidade do direito”. Na primeira parte, ressaltam-se pontos da leitura de Fuller sobre a interface direito e moralidade. Na segunda parte, aborda-se a moralidade interna do direito e sua ligação com os propósitos do próprio direito. Ainda nessa parte, são destacados argumentos do debate entre Lon Fuller e os juristas analíticos. Na última parte, fazemos análise detalhada dos oito cânones que formam a lei natural conforme a teoria de Fuller.
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Referências
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