Os mecanismos de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos na Lei Nº 14.133/2021: limites da atualização, alocação de riscos e resolução de controvérsias
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i94.6662Palavras-chave:
Lei nº 14,133/2021, Equilíbrio Econômico-Financeiro, Matriz de Alocação de Riscos, Resolução de Controvérsias, Contratos AdministrativosResumo
O presente estudo analisa o alcance dos mecanismos da Lei nº 14.133/2021 na preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O objetivo central é esclarecer os institutos de recomposição ordinária e extraordinária da equação econômico-financeira, visando ampliar a segurança jurídica e a eficiência na gestão pública. Inicialmente, abordam-se os institutos de atualização ordinária: o reajustamento em sentido estrito, baseado em índices de correção monetária; e a repactuação, aplicada a serviços com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. Na atualização extraordinária, identificam-se os pressupostos mínimos necessários, porém de difícil consenso entre as partes para caracterização do desequilíbrio. O trabalho destaca a inovação legal na aplicação da matriz de alocação de riscos, ferramenta preventiva que define responsabilidades entre as partes para eventos supervenientes, conferindo maior estabilidade da relação e segurança jurídica à execução contratual. Além disso, examina-se a utilização dos meios alternativos de resolução de controvérsias, como por exemplo, a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas (dispute boards) e a arbitragem para prevenir e solucionar divergências de forma técnica e célere. Conclui-se que a integração da matriz de riscos e dos métodos consensuais fortalece a estabilidade das relações contratuais e mitiga possíveis conflitos, assegurando a continuidade da prestação de serviços e a efetiva entrega de políticas públicas.
Downloads
Referências
BRASIL. Advocacia-Geral da União. Parecer Referencial n. 00004/2024/CGSEM/SCGP/CGU/AGU. Interessados: DISEMEX. Assunto: Prorrogação de vigência de contratos administrativos. Brasília, DF: AGU, 2024.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Conciliação e Mediação. Brasília, DF: CNJ, s.d. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao/. Acesso em: 8 abr. 2026.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 5 de Abr 2026.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2021.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Guia de Gestão de Riscos. 1. ed. Brasília, DF: MGI, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/estrategia-e-governanca/estrutura-de-governanca/citarc/guia_gr_mgi.pdf. Acesso em: 5 abr. 2026.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Gestão e Inovação. Diretoria de Normas e Sistemas de Logísticas. Pesquisa de preços - Caderno de logística – Versão 1.0 -Brasília: DELOG/SEGES/MGI, 2024.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta. Brasília, DF: MP, 2017.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.450.434 - SP. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 24 de jun. 2014. Disponível em: https://www.stj.jus.br. Acesso em: 5 abr. 2026.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações & contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 5. ed. Brasília, DF: TCU, 2025. 6.1.9. Meios alternativos de resolução de controvérsias. Disponível em: https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/6-1-9-meios-alternativos-de-resolucao-de-controversias/. Acesso em: 8 abr. 2026.
BONATTO, Hamilton. Governança e gestão de obras públicas: do planejamento à pós-ocupação. 2. Ed. atul. e apl. Curitiba, PR: Estúdio UBA, 2025.
CARDOSO, Lindineide Oliveira. Contratos Administrativos na Nova Lei de Licitações – Teoria e Prática. 2 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Juspodivm, 2024.
REZENDE, Henrique Dener dos Anjos. Autocomposição e Heterocomposição: entenda de uma vez por todas. Jusbrasil, 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/autocomposicao-e-heterocomposicao-entenda-de-uma-vez-por-Todas/2548420759?msockid=1ed9012a657e650f327c176b646a64b8Acesso em: 11 abr. 2026.
SANTOS, José Anacleto Abduch. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos– a perspectiva da Lei nº 14.133/2021. Zênite Fácil. Disponível em: http://www.zenitefacil.com.br, categoria Doutrina. Acesso em: 5 Abr 2026.
SILVA, Dayana Andrade da. Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos segundo
a nova Lei de Licitações. Zênite Fácil, categoria Doutrina, 25 out. 2022. Disponível em:
http://www.zenitefacil.com.br. Acesso em: 8 Abr. 2026.
SILVA, Vládia Pompeu. A previsão da lei 14.133/21 sobre a utilização dos meios alternativos de resolução das controvérsias: o que há de novidade em tudo isso? Migalhas, 2 abr. 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-e-administrativo/404519/a-previsao-da-lei-14-133-21. Acesso em: 11 abr. 2026.
TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de Licitações Públicas Comentadas. 14 ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Revista DCS

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
