A incompatibilidade normativa entre fazendas verticais e a legislação de produção orgânica no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i91.5848Palavras-chave:
Agricultura Vertical, Produção Orgânica, Certificação Orgânica, Sustentabilidade, Direito do AgronegócioResumo
O presente artigo analisa a incompatibilidade normativa entre as fazendas verticais e a legislação brasileira de produção orgânica, com foco na exigência do “solo vivo” prevista na Lei nº 10.831/2003 e em normas complementares do Ministério da Agricultura e Pecuária. Parte-se da constatação de que a agricultura vertical, por meio de sistemas como hidroponia e aeroponia, constitui inovação tecnológica capaz de promover elevada eficiência no uso de recursos naturais, redução do emprego de insumos químicos e produção de alimentos em ambientes urbanos controlados, mas permanece excluída do sistema nacional de certificação orgânica em razão da ausência de vínculo direto com o solo. O estudo examina o marco legal da produção orgânica brasileira, os desafios associados ao uso de energia e o conflito normativo decorrente da interpretação restritiva da legislação vigente. A partir de abordagem jurídico-dogmática, demonstra-se que o entrave à certificação desses sistemas não decorre de insuficiência ambiental, mas de uma concepção normativa tradicional de organicidade centrada na materialidade do solo. Conclui-se que a exigência do “solo vivo” configura critério material desproporcional frente à finalidade ambiental da Lei nº 10.831/2003, sendo necessária a atualização do marco regulatório para incorporar critérios objetivos de equivalência ambiental. Tal atualização pode ocorrer por meio de interpretação administrativa mais flexível ou por revisão legislativa, de modo a compatibilizar inovação tecnológica, sustentabilidade e segurança jurídica.
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