A incorporação de tecnologias de Inteligência Artificial pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54899/dcs.v23i91.5831

Palavras-chave:

Direitos e Garantias Fundamentais, Modernização Institucional, Precedentes

Resumo

Este trabalho analisa os impactos da adoção de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerando seus reflexos na efetividade da prestação jurisdicional e na preservação de direitos e garantias fundamentais. O objetivo central é compreender como essas ferramentas contribuem para a celeridade processual e influenciam a qualidade das decisões e a segurança jurídica. Para tanto, buscou-se: identificar as principais soluções de IA utilizadas pelo STF, avaliar benefícios e desafios decorrentes de sua implementação e examinar implicações na fundamentação e previsibilidade das decisões.A pesquisa adota abordagem qualitativa e exploratória, baseada em análise documental de normativas, jurisprudência e relatórios institucionais, complementada por revisão bibliográfica sobre IA aplicada ao direito e inovação no Judiciário. Os resultados indicam que, desde 2018, o STF tem investido em sistemas como Victor, RAFA 2030, VitórIA e MARIA, voltados à classificação de processos e à sistemática de precedentes, com ganhos relevantes em eficiência. Contudo, verificou-se que o uso da IA na Suprema Corte impõe riscos à manutenção de direitos e garantias fundamentais como contraditório, ampla defesa, juiz natural e transparência, exigindo cautelas e regulamentação rigorosa. Nesse sentido, destaca-se a Resolução CNJ nº 615/2025 como instrumento normativo moderno para orientar sua aplicação. Conclui-se que, no atual estágio tecnológico, a IA deve ser utilizada como ferramenta auxiliar, sem substituir a atuação de magistrados e demais servidores em atividades sensíveis, como a prolação de decisões interlocutórias ou definitivas, assegurando os benefícios dessa modernização sem o comprometimento de direitos e garantias fundamentais.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AVELAR, Daniel Ribeiro Surdi de. IA e a fundamentação das decisões: desafios e perspectivas à luz da atualização da Resolução CNJ 332/20. Consultor Jurídico, São Paulo, 1 mar. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mar-01/ia-e-a-fundamentacao-das-decisoes-judiciais-desafios-e-perspectivas-a-luz-da-atualizacao-da-resolucao-cnj-332-20/. Acesso em: 4 out. 2025.

BLACKMAN, Reid. Máquinas Éticas: seu guia conciso para uma IA totalmente imparcial, transparente e respeitosa. Rio de Janeiro: Editora Alta Books, 2024. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788550822426/. Acesso em: 30 mar. 2025.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. STF. Habeas Corpus n.º 74.073/RJ. Relator: Min. Celso de Mello. Brasília, DF, 1997. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=74968. Acesso em: 4 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Impactos da inteligência artificial no constitucionalismo contemporâneo [recurso eletrônico]. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2024. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/codi/anexo/Impactos_da_IA_no_Constitucional_Contemporaneo_2024_2703251.pdf. Acesso em: 21 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ministra Rosa Weber lança robô VitórIA para agrupamento e classificação de processos. Brasília: STF, 2023. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministra-rosa-weber-lanca-robo-vitoria-para-agrupamento-e-classificacao-de-processos. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF lança Maria, ferramenta de inteligência artificial que dará mais agilidade aos serviços do Tribunal. Brasília: STF, 2025. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-lanca-maria-ferramenta-de-inteligencia-artificial-que-dara-mais-agilidade-aos-servicos-do-tribunal. Acesso em: 20 out. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF lança RAFA, ferramenta de inteligência artificial para classificar ações na Agenda 2030 da ONU. Brasília: STF, 2022. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-lanca-rafa-ferramenta-de-inteligencia-artificial-para-classificar-acoes-na-agenda-2030-da-onu. Acesso em: 9 nov. 2025.

CONCIL OF EUROPE. Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu Ambiente. Estrasburgo: Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ), 2018. Disponível em: https://rm.coe.int/carta-etica-traduzida-para-portugues-revista/168093b7e0. Acesso em: 20 out. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O uso da inteligência artificial generativa no Poder Judiciário brasileiro: relatório de pesquisa. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/cnj-relatorio-de-pesquisa-iag-pj.pdf. Acesso em: 6 out. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n.º 615, de 11 mar. 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Diário da Justiça Eletrônico do CNJ, n. 54, p. 2–17, 14 mar. 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6001. Acesso em: 18 out. 2025.

MARTINS, Alan Rocha; SÁ, Valdir Rodrigues de. Inteligência artificial e a decisão judicial: benefícios e riscos à democracia. In: VIGLIAR, José Marcelo M. (org.). Inteligência artificial: aspectos jurídicos. São Paulo: Almedina, 2023. p. 125–148. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786556279091/. Acesso em: 3 out. 2025.

NOGUEIRA, Luiz Henrique da Silva; MORAES, Ricardo André Barros de. As vantagens, riscos e desafios na utilização da inteligência artificial no Poder Judiciário brasileiro. In: VIGLIAR, José Marcelo M. (org.). Inteligência artificial: aspectos jurídicos. São Paulo: Almedina, 2023. p. 89–124. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786556279091/. Acesso em: 30 mar. 2025.

PEIXOTO, Fabiano Hartmann. Projeto Victor: relato do desenvolvimento da Inteligência Artificial na Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Inteligência Artificial e Direito, Brasília, v. 1, n. 1, jan./abr. 2020, p. 1–20. ISSN 2675-3156.

RUSSELL, Stuart J.; NORVIG, Peter. Inteligência Artificial: uma abordagem moderna. 4. ed. São Paulo: GEN LTC, 2022. E-book. ISBN 9788595159495. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9788595159495/. Acesso em: 18 out. 2025.

RUSTAMZADE, Aykhan; BAGIROV, Anar Ramiz; HUSEYNOV, Sahil Zahir. Justice and Artificial Intelligence. Revista Jurídica Portucalense, [s. l.], p. 163–184, 2024. DOI: 10.34625/issn.2183-2705(36)2024.ic-7. Disponível em: https://revistas.rcaap.pt/juridica/article/view/36997. Acesso em: 8 set. 2025.

VIGLIAR, José Marcelo M. Inteligência artificial: aspectos jurídicos. São Paulo: Almedina, 2023. E-book. ISBN 9786556279091. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786556279091/. Acesso em: 21 ago. 2025.

Downloads

Publicado

10-06-2026

Como Citar

Mansur, A. L. A., Silva, T. R. M., & Wasilewski, L. (2026). A incorporação de tecnologias de Inteligência Artificial pelo Supremo Tribunal Federal. Revista DCS, 23(91), e5831. https://doi.org/10.54899/dcs.v23i91.5831

Edição

Seção

Artigos