A crise estrutural do sistema penitenciário brasileiro à luz dos direitos fundamentais: entre a violação da dignidade da pessoa humana e a ineficácia da ressocialização

Autores

  • Mariana Silva Ferreira
  • Esley Porto

DOI:

https://doi.org/10.54899/dcs.v23i91.5784

Palavras-chave:

Sistema Penitenciário Dignidade da Pessoa Humana Estado de Coisas Inconstitucional Ressocialização Seletividade Penal

Resumo

O presente trabalho analisa, sob a perspectiva jurídico-constitucional, a crise estrutural do sistema penitenciário brasileiro, investigando as múltiplas dimensões da violação da dignidade da pessoa humana no cárcere e a ineficácia das políticas de ressocialização. A pesquisa parte do reconhecimento de que o Brasil, ao eleger a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (art. 1º, III, CF/1988), assumiu compromisso normativo que o sistema prisional sistematicamente descumpre. A análise contempla a evolução histórica das penas e as contribuições teóricas de Michel Foucault; os fundamentos constitucionais e os direitos fundamentais dos presos; o panorama do sistema carcerário e o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347; as manifestações concretas da crise estrutural; a violação da dignidade humana; a ineficácia da ressocialização e a altíssima taxa de reincidência; a seletividade penal e sua relação com a desigualdade social; e as alternativas ao encarceramento. Adota-se o método dedutivo com procedimento bibliográfico e documental. Os resultados confirmam que a crise é estrutural e permanente, exigindo resposta coordenada orientada pela prevenção, reintegração social e racionalização do encarceramento.

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Publicado

05-06-2026

Como Citar

Ferreira, M. S., & Porto, E. (2026). A crise estrutural do sistema penitenciário brasileiro à luz dos direitos fundamentais: entre a violação da dignidade da pessoa humana e a ineficácia da ressocialização. Revista DCS, 23(91), e5784. https://doi.org/10.54899/dcs.v23i91.5784

Edição

Seção

Artigos