Constitucionalismo abusivo, Supremo Tribunal Federal e a defesa da constituição
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i90.5460Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal, Constitucionalismo Abusivo, Controle de Constitucionalidade, Democracia Constitucional, Constituição Federal de 1988Resumo
O presente artigo analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal por meio do controle de constitucionalidade como mecanismo de combate ao fenômeno do constitucionalismo abusivo no Direito brasileiro. Parte-se da compreensão de que, no contexto do neoconstitucionalismo e da centralidade normativa da Constituição, o Poder Judiciário passou a exercer papel relevante na consolidação do Estado Democrático de Direito e na proteção dos direitos fundamentais. Nesse cenário, investiga-se em que medida o STF, enquanto guardião da Constituição Federal de 1988, pode atuar diante de práticas formalmente constitucionais, mas materialmente orientadas ao enfraquecimento da democracia. Quanto à metodologia, realizou-se revisão de literatura, com abordagem qualitativa e caráter teórico-analítico, aliada à análise de decisões do STF e de episódios institucionais apontados como manifestações de constitucionalismo abusivo episódico no Brasil. Os resultados demonstram que o constitucionalismo abusivo constitui uma ameaça contemporânea à democracia constitucional, especialmente por operar por meio dos próprios instrumentos jurídicos do regime democrático. Conclui-se que o STF possui legitimidade democrática para exercer atuação contramajoritária na proteção da supremacia constitucional e do regime democrático, devendo conter abusos dos poderes políticos e impedir a erosão das bases do Estado Democrático de Direito.
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