Direito fundamental à saúde no trabalho dos profissionais da segurança pública: uma leitura constitucional, doutrinária e jurisprudencial da possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade

Autores

  • Monique Darli Freire de Castro

DOI:

https://doi.org/10.54899/dcs.v23i89.5367

Palavras-chave:

Direito do Trabalho, Adicionais, Insalubridade, Periculosidade, Segurança Pública

Resumo

A possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade tem sido objeto de intensos debates na doutrina e na jurisprudência trabalhista, especialmente diante da ausência de regulamentação clara na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relevância do tema se acentua no contexto dos profissionais da segurança pública, cuja atividade envolve simultaneamente a exposição a agentes insalubres e a riscos à integridade física. Este estudo tem por objetivo analisar a compatibilidade constitucional e legal da cumulação dos adicionais, à luz da principiologia trabalhista, da jurisprudência recente do Tribunal Superior do Trabalho e das garantias previstas na Constituição Federal de 1988. Para tanto, adotou-se metodologia de caráter qualitativo e exploratório, com base em revisão bibliográfica, análise normativa e exame de precedentes judiciais. Os resultados indicam que a interpretação restritiva que veda a cumulação carece de respaldo constitucional, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção ao trabalhador em condições especiais. Conclui-se que a cumulação dos adicionais deve ser admitida em situações em que o exercício profissional concentre, de forma autônoma e concomitante, riscos de natureza insalubre e perigosa, constituindo medida de efetiva justiça social e de concretização dos direitos fundamentais trabalhistas.

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Referências

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10. ed. São Paulo: LTr, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 jul. 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres. Brasília: MTE, 2023.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e Operações Perigosas. Brasília: MTE, 2023.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Recurso Ordinário n. 1000486-47.2014.5.02.0502. Relator: Des. Davi Furtado Meirelles. Julgado em 12 maio 2015. Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br. Acesso em: 11 set. 2025

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário n. 0021236-62.2017.5.04.0016. Relator: Des. João Paulo Lucena. Julgado em 05 dez. 2019. Disponível em: https://jurisprudencia.trt4.jus.br. Acesso em: 11 set. 2025.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Orientação Jurisprudencial nº 259 da SDI-1. Disponível em: https://www.tst.jus.br. Acesso em: 04 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 466.343/SP. Relator: Min. Cezar Peluso. Julgamento em 03 dez. 2008. DJe, Brasília, 05 jun. 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 565.714/SP. Relator: Min. Marco Aurélio, j. 27 ago. 2008. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 04 set. 2025.

CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do trabalho. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 21. ed. São Paulo: LTr, 2023.

DELGADO, Maurício Godinho. A evolução do conceito jurídico de insalubridade: aspectos técnicos e constitucionais. Revista LTr, São Paulo, v. 72, n. 7, p. 833–845, jul. 2008.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. São Paulo: FBSP, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/anuario/. Acesso em: 15 jul. 2025.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 42. ed. São Paulo: Atlas, 2022.

MINAYO, Maria Cecília de Souza; SOUZA, Edinilsa Ramos de. Violência e saúde: os desafios para os profissionais da segurança pública. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2018.

OIT – Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 148, de 1977. Sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e às vibrações no ambiente de trabalho.

OIT – Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 155, de 1981. Sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Direito do Trabalho: crítica à mercantilização dos direitos sociais. São Paulo: LTr, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). Recurso Extraordinário RE 466.343/SP. Rel. Min. Celso de Mello. DJE 05/06/2008.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Processo E-ARR-1081-60.2012.5.03.0064, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, SDI-1, DEJT 01/12/2017.

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Publicado

27-04-2026

Como Citar

Castro, M. D. F. de. (2026). Direito fundamental à saúde no trabalho dos profissionais da segurança pública: uma leitura constitucional, doutrinária e jurisprudencial da possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Revista DCS, 23(89), e5367. https://doi.org/10.54899/dcs.v23i89.5367

Edição

Seção

Artigos