Tecnologia, liberdade de expressão e direitos fundamentais: um modelo de efetividade sem autoritarismo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54899/dcs.v23i89.5167

Palavras-chave:

Liberdade de Expressão, Proporcionalidade, Corregulação, Proteção de Dados, Criptografia

Resumo

Este artigo examina, sob perspectiva constitucional e de direito comparado, como sistemas jurídicos têm respondido ao desafio de compatibilizar liberdade de expressão com honra, privacidade, proteção da infância e segurança pública em ambientes digitais. A pesquisa parte da hipótese de que a solução mais consistente abandona o modelo de remoção cronológica compulsória e adota deveres de processo auditáveis, proteção de dados por desenho e matrizes de proporcionalidade capazes de entregar efetividade sem autoritarismo. Metodologicamente, combina análise dogmático-constitucional com estudo de direito comparado (União Europeia, Alemanha, Reino Unido, Índia e Estados Unidos), além de exame da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com ênfase no julgamento do Tema 987 (RE 1.037.396/SP), concluído em 26 de junho de 2025, que reformulou a responsabilidade civil dos provedores de aplicações nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Aprofunda-se, ainda, a análise da criptografia ponta a ponta como garantia institucional do sigilo das comunicações e da proteção de dados por desenho (privacy by design) como princípio estruturante da moderação algorítmica. Os resultados indicam que regimes centrados em deveres de processo, auditorias independentes e corregulação inteligente produzem proteção verificável com menor custo em direitos do que modelos assentados em prazos rígidos ou remoção por pressão. Conclui-se que a efetividade sem autoritarismo não é mera aspiração retórica, mas um programa jurídico exigente, sustentado por tipificações objetivas, métricas públicas e salvaguardas de devido processo digital.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Brasília: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 29 out. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília: Presidência da República, 2018.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAVOUKIAN, Ann. Privacy by Design: The 7 Foundational Principles. Ontario: Information and Privacy Commissioner of Ontario, 2009.

COALIZÃO DIREITOS NA REDE. Bloqueio do WhatsApp e quebra da criptografia violam liberdade de expressão e de comunicação. Manifestação ao STF. 2020. Disponível em: https://direitosnarede.org.br/2020/05/26/bloqueio-do-whatsapp-e-quebra-da-criptografia-violam-liberdade-de-expressao-e-de-comunicacao/. Acesso em: 29 out. 2025.

DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2019.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. São Paulo: Saraiva, 1998.

ITS RIO (INSTITUTO DE TECNOLOGIA E SOCIEDADE DO RIO). Sustentação no julgamento dos casos de bloqueio de WhatsApp no STF. Rio de Janeiro: ITS Rio, 2020. Disponível em: https://itsrio.org/pt/publicacoes/sustentacao-no-julgamento-dos-casos-de-bloqueio-de-whatsapp-no-stf/. Acesso em: 29 out. 2025.

LESSIG, Lawrence. Code and Other Laws of Cyberspace. New York: Basic Books, 1999.

MENDES, Laura Schertel Ferreira. Privacidade, Proteção de Dados e Regulação de Algoritmos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

REINO UNIDO. Online Safety Act 2023. Disponível em: https://www.legislation.gov.uk/ukpga/2023/50/contents/enacted. Acesso em: 29 out. 2025.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.

SARMENTO, Daniel. Liberdade de expressão. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 5.527. Rel. Min. Rosa Weber. Brasília: STF, 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 29 out. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 403. Rel. Min. Edson Fachin. Brasília: STF, 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br. Acesso em: 29 out. 2025.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 1.037.396/SP. Rel. Min. Dias Toffoli. Julgamento: 26 jun. 2025. Tese de Repercussão Geral (Tema 987). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4681615. Acesso em: 29 out. 2025.

UNESCO. Direitos humanos e criptografia. Série da Unesco sobre liberdade na Internet. Trad. Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS). França: UNESCO, 2016.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022 (Lei dos Serviços Digitais, DSA). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32022R2065. Acesso em: 29 out. 2025.

Downloads

Publicado

08-04-2026

Como Citar

Langoni, B. C. P., Costa, H. K. de M., & Faiad, L. A. M. (2026). Tecnologia, liberdade de expressão e direitos fundamentais: um modelo de efetividade sem autoritarismo. Revista DCS, 23(89), e5167. https://doi.org/10.54899/dcs.v23i89.5167

Edição

Seção

Artigos