Cláusula compromissória como forma adequada de solução de conflitos: seus desafios nas empresas familiares
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i88.5077Palavras-chave:
Arbitragem, Direitos Patrimoniais Disponíveis, Cláusula Compromissória, Direito de Família, Direito SocietárioResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a cláusula compromissória como mecanismo adequado de solução de conflitos no âmbito das empresas familiares, examinando seus limites, potencialidades e riscos à luz da arbitrabilidade subjetiva e objetiva. A metodologia adotada consistiu em revisão doutrinária e análise normativa da Lei nº 9.307/1996, do Código Civil e do Código de Processo Civil, bem como do debate contemporâneo sobre arbitragem no Direito de Família e no Direito Societário. Os resultados demonstram que a arbitragem oferece vantagens relevantes, como celeridade, confidencialidade, especialização técnica e preservação da governança. Contudo, evidenciam também que, nas controvérsias familiares societárias, a presença de direitos indisponíveis, questões afetivas ou alegações de vício de consentimento pode comprometer a validade da cláusula compromissória e ensejar nulidade da sentença arbitral.
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