“Estado de Coisas Inconstitucional”: uma leitura diagnóstica do Plano “Pena Justa” à luz do relatório do Sistema Nacional de Informações Penais 2025.1

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54899/dcs.v23i91.4710

Palavras-chave:

Estado de Coisas Inconstitucional, Plano Pena Justa, Racismo Estrutural, Sistema Nacional de Informações Penais

Resumo

Este artigo realiza uma análise diagnóstica do “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI) no sistema prisional brasileiro, com base nos dados do Relatório do Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN) 2025.1 e metas do Plano Nacional “Pena Justa” (2024). A pesquisa, de abordagem qualitativa, dedutiva e documental, examina o Eixo 1 - Controle da Entrada e das Vagas do Sistema Prisional, confrontando seus objetivos de redução da superlotação e da sobrerrepresentação racial com os indicadores empíricos de 2024.1 a 2025.1. Os resultados demonstram o agravamento da inconstitucionalidade estrutural, com o aumento da população prisional progressivamente e projeção linear até 2026.1, com tendência de elevação para 67,3%, indicando que as medidas de regulação de vagas e de monitoramento racial não geraram efeitos concretos. Conclui-se que a persistência da sobrerrepresentação racial expressa a autorreprodução do racismo estrutural, segundo atual reconhecimento da Corte Suprema nos autos da ADPF n. 973/2025, bem como institucional, mantendo o “Estado de Coisas Inconstitucional” e inconformidade material com a ADPF n. 347/2015. Ao fim, conclui-se que a ausência de metas raciais vinculantes e de accountability interinstitucional compromete os compromissos internacionais do Brasil e a construção de instituições inclusivas e equitativas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Advocacia-Geral da União; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Plano Nacional para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões Brasileiras: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 – PENA JUSTA. Brasília, 2024.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Relatório de Informações Penais: 16º ciclo SISDEPEN, 1º semestre de 2024. Brasília, 2024.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Levantamento de Informações Penitenciárias: 17º ciclo – 2º semestre de 2024. Brasília, 2024.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais. Levantamento de Informações Penitenciárias: 18º ciclo – 1º semestre de 2025. Brasília, 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF. Rel. Min. Luís Roberto Barroso. Brasília, 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 973. Min. Luiz Fux. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.stf.jus.br.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Justiça e Segurança Pública. Plano Nacional Pena Justa: ADPF 347. Brasília: CNJ/MJSP, 2024.

CHIZZOTTI, Antônio. Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2014.

COLÔMBIA. Corte Constitucional. Sentencia T-153/98. Bogotá: Corte Constitucional de Colômbia, 1998. Disponível em: http://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/1998/T-153-98. Acesso em: 28 nov. 2025.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 75, p. 101–120, jan./mar. 2020.

GOESSEL, Taynara; PEREIRA, Lorena Victória de Freitas; SILVA, Marcos Vinícius Viana da. Encarceramento feminino: uma análise à luz da Constituição, da LEP e do HC 143.641/SP. Revista ESMAT, Palmas, v. 17, n. 31, p. 273–294, maio/ago. 2025.

JAOUHAR, Mohamed. Détention préventive et surpopulation carcérale au Maroc: une inadéquation à la recherche d’une résolution. Revista ESMAT, Palmas, v. 16, n. 29, p. 257–284, jul./dez. 2024.

MAZZOTTI, Alda Judith Alves; GEWANDSZNAJDER, Fernando. O Método nas Ciências Naturais e Sociais: Pesquisa Quantitativa e Qualitativa. 2. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

MUNANGA, Kabengele. Rediscutindo a Mestiçagem no Brasil: Identidade Nacional Versus Identidade Negra. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

OLIVEIRA, Paulo de Salles (org.). Metodologia das Ciências Humanas. São Paulo: Editora Hucitec, 1998.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Nova York: ONU, 2015.

PRUDENTE, Eunice. O negro na ordem jurídica brasileira. São Paulo: Ática, 1988.

SANTOS, Gislene Aparecida dos. Racismo institucional: Uma análise a partir da perspectiva dos estudos pós-coloniais e da ética. Revista Ensaios Filosóficos, São Paulo, Volume XI, p. 01-21, Julho/2015.

SIQUEIRA, Flaviane Montalvão; REIS, Lívia Kim Philipovsky Shroeder. O acesso à justiça e o racismo: uma análise do habeas corpus 208.240/SP no Supremo Tribunal Federal. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, Brasília, v. 6, n. 2, p. 135–159, 2024. p. 150.

THIOLLENT, Michel. Metodologia da Pesquisa-Ação. São Paulo: Cortez, 2011.

WERNECK, Jurema (coord.). Racismo institucional: uma abordagem conceitual. São Paulo: Geledés – Instituto da Mulher Negra; Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria, 2013.

Downloads

Publicado

23-06-2026

Como Citar

Bolwerk, A. A., Worm, N., & Lima, P. E. S. (2026). “Estado de Coisas Inconstitucional”: uma leitura diagnóstica do Plano “Pena Justa” à luz do relatório do Sistema Nacional de Informações Penais 2025.1. Revista DCS, 23(91), e4710. https://doi.org/10.54899/dcs.v23i91.4710

Edição

Seção

Artigos