A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE URBANAS: LIMITES NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v22i85.4029Palavras-chave:
Regularização Fundiária, Função Social da Propriedade, Sustentabilidade Urbana, Jurisprudência do STJ, Direito à MoradiaResumo
A regularização fundiária de interesse social em áreas de preservação permanente urbanas se apresenta como um dos maiores desafios da política urbana brasileira, ao buscar equilibrar a efetivação do direito à moradia com a necessidade de preservação ambiental. Esta pesquisa analisa os limites e possibilidades da aplicação da Lei nº 13.465/2017 (Reurb-S) à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando compreender como a Corte tem conciliado a efetividade da função social da propriedade com a tutela do meio ambiente urbano. Adotando uma abordagem qualitativa, descritiva e exploratória, a investigação combina análise bibliográfica e documental de legislações, doutrinas e julgados do STJ proferidos entre 2017 e 2025. Os resultados evidenciam que o Tribunal tem consolidado uma hermenêutica integradora, segundo a qual a regularização fundiária em áreas ambientalmente sensíveis deve ocorrer apenas em situações excepcionais, condicionada à consolidação das ocupações e à adoção de medidas compensatórias e mitigadoras. A jurisprudência analisada reafirma que a Reurb-S não se confunde com anistia ambiental, mas constitui instrumento de reordenação territorial e inclusão social, compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e da sustentabilidade. Conclui-se que a interpretação adotada pelo STJ representa um avanço na consolidação de um modelo jurídico de justiça socioambiental, capaz de equilibrar desenvolvimento urbano, proteção ecológica e efetivação dos direitos fundamentais.
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