O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A EXPANSIVA PRETENSÃO DE HEGEMONIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54899/dcs.v22i85.3905

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Ordens Jurídicas, Conflitos

Resumo

No contexto dos sistemas de justiça constitucional brasileiro e convencional interamericano podem ser encontradas determinadas “vontades de poder” muito claramente delineadas nos pronunciamentos de cada um dos seus órgãos de cúpula (Supremo Tribunal Federal e Corte Interamericana de Direitos Humanos). Tomando esse cenário como ponto de partida, este artigo procura expor e interpretar criticamente o percurso argumentativo que subsidiou a formulação desta segunda pretensão contraposta de hegemonia. Como hipótese inicial e resultado final esperado, sugere-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem tratado de exponenciar o alcance de sua atuação para além do que originalmente traçado pela Convenção Americana de Direitos Humanos, notadamente a partir da parcial desconstrução do princípio da subsidiariedade (local remedies rule), o que viabiliza a consolidação da doutrina do controle de convencionalidade como parte de um projeto mais abrangente de ascensão de si mesma à condição de “Corte Constitucional” para as Américas. A pesquisa se justifica pela sua relevância intrínseca ao debate contemporâneo relacionado à dinâmica do direito estatal ante o fenômeno da globalização e a crescente complexidade do papel desempenhado pelos agentes judiciais e quasi judiciais na tarefa de harmonizar os esforços direcionados à concretização dos direitos fundamentais em um cenário de pluralismo político e jurídico.

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Publicado

11-12-2025

Como Citar

Poli, V. J. (2025). O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A EXPANSIVA PRETENSÃO DE HEGEMONIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Revista DCS, 22(85), e3905. https://doi.org/10.54899/dcs.v22i85.3905

Edição

Seção

Artigos