DA ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: ANÁLISE QUANTO AO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, NÃO RECEPÇÃO E PROPORCIONALIDADE

Autores

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson
  • Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.11412124

Palavras-chave:

Controle de Convencionalidade. Adicional de Insalubridade. Adicional de Periculosidade. Acumulação

Resumo

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, onde se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tem por desiderato analisar a tese, ventilada no âmbito da justiça do trabalho, quanto a viabilidade jurídica da acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade decorrente de fatos geradores distintos. Defende-se que o art. 193, §2º da CLT seria inconvencional, além de não ter sido recepcionado pela Constituição de 1988. Soma-se a isso o fato que o regramento que veda a acumulação dos adicionais não prospera em face do princípio da proporcionalidade. O entendimento, atual, do Tribunal Superior do Trabalho é do reconhecimento da validade da regra da vedação da possibilidade de acumulação dos adicionais.

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Referências

Barroso, L. R. (2010). Interpretação E Aplicação Da Constituição. 7º Ed. São Paulo: Saraiva.

Bonavides, P. (2008). Curso De Direito Constitucional. 23º Ed. São Paulo: Malheiros. Canotilho, J. J. G. (2003). Direito Constitucional. 7º Ed. Coimbra: Livraria Almedina.

Conselho Nacional De Justiça. Recomendação N° 123, de 7 de janeiro (2022). Recomenda Aos Órgãos Do Poder Judiciário Brasileiro A Observância Dos Tratados E Convenções Internacionais De Direitos Humanos E O Uso Da Jurisprudência Da Corte Interamericana De Direitos Humanos. DJE/CNJ Nº 7/2022, de 11 De Janeiro.

.

Constituição da República Federativa do Brasil. (1988, 5 de outubro). Atualizada Até A Emenda Constitucional N° 132. Brasília, DF, 05 De outubro.

.

Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio De 1943. (1943, 9 de agosto). Aprova A Consolidação Das Leis Do Trabalho. Diário Oficial Da União. Rio De Janeiro, RI, 09 De agosto.

.

Decreto Nº 6.949, de 25 De agosto de 2009. (2009, 26 de agosto). Promulga A Convenção Internacional Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência E Seu Protocolo Facultativo, Assinados Em Nova York, Em 30 De Março De 2007. Diário Oficial Da União. Brasília, DF, 26 De agosto. < Http://Www.Planalto.Gov.Br/Ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6949.Htm>.

Decreto Nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009. (2009, 15 de dezembro). Promulga A Convenção De Viena Sobre O Direito Dos Tratados, Concluída Em 23 De Maio De 1969, Com Reserva Aos Artigos 25 E 66. Diário Oficial Da União. Brasília, DF, 15 De dezembro. .

Decreto Nº 9.522, de 08 De outubro de 2018. (2018, 9 de outubro). Promulga O Tratado De Marraquexe Para Facilitar O Acesso A Obras Publicadas Às Pessoas Cegas, Com Deficiência Visual Ou Com Outras Dificuldades Para Ter Acesso Ao Texto Impresso, Firmado Em Marraquexe, Em 27 De Junho De 2013. Diário Oficial Da União. Brasília, DF, 09 De outubro. .

Decreto Nº 10.088, de 05 de novembro de 2019. (2019, 6 de novembro). Consolida Atos Normativos Editados Pelo Poder Executivo Federal Que Dispõem Sobre A Promulgação De Convenções E Recomendações Da Organização Internacional Do Trabalho - OIT Ratificadas Pela República Federativa Do Brasil – Anexo XXXIX - Convenção Nº 148 Da OIT Sobre A Proteção Dos Trabalhadores Contra Os Riscos Profissionais Devidos À Contaminação Do Ar, Ao Ruído E Às Vibrações No Local De Trabalho. Diário Oficial Da União. Brasília, DF, 06 De novembro.

.

Decreto Nº 10.088, de 05 De novembro De 2019. (2019, 6 de novembro). Consolida Atos Normativos Editados Pelo Poder Executivo Federal Que Dispõem Sobre A Promulgação De Convenções E Recomendações Da Organização Internacional Do Trabalho - OIT Ratificadas Pela República Federativa Do Brasil – Anexo Li - Convenção Nº 155 Da OIT Sobre Segurança E Saúde Dos Trabalhadores E O Meio Ambiente De Trabalho. Diário Oficial Da União. Brasília, DF, 06 de novembro.

.

Estefam, A. (2010). Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Saraiva. V.1.

Feldens, L. (2005). A Constituição Penal – A Dupla Face Da Proporcionalidade No Controle De Normas Penais. Porto Alegre: Livraria Do Advogado.

Figueiredo, G. J. P. D. (2013). Curso De Direito Ambiental. 6º Ed. São Paulo: RT.

Garcia, G. F. B. (2023a). Curso De Direito Do Trabalho. 18º Ed. São Paulo: Saraiva.

Garcia, G. F. B. (2020b). Meio Ambiente Do Trabalho – Direito, Segurança E Saúde No Trabalho. 7º Ed. Salvador: Juspodivm.

Lei Nº 6.514, De 22 de Dezembro de 1977. (1977, 23 de dezembro). Altera O Capítulo V Do Título Ii Da Consolidação Das Leis Do Trabalho, Relativo a Segurança E Medicina Do Trabalho E Dá Outras Providências. Diário Oficial Da União. Brasília, DF, 23 De dezembro. .

Leite, C. H. B. (2023). Curso De Direito Do Trabalho. 15º Ed. São Paulo: Saraiva.

Martins, F. (2020a). Curso De Direito Constitucional. 4º Ed. São Paulo: Saraiva. Martins, S. P. (2020b). Direito Do Trabalho. 36º Ed. São Paulo: Saraiva.

Mazzuoli, V. O. (2018a). Controle Jurisdicional Da Convencionalidade Das Leis. 5º Ed. Rio De Janeiro: Forense.

Mazzuoli, V. O. (2023b). Curso De Direito Internacional Público. 15º Ed. Rio De Janeiro: Forense.

Mendes, G. F; Coelho, I. M; & Branco, P. G. G. (2009). Curso De Direito Constitucional. 4º Ed. São Paulo: Saraiva.

Miranda, J. (2011). Teoria Dos Estado E Da Constituição. 3° Ed. Rio De Janeiro: Forense.

Novelino, M. (2013). Manual De Direito Constitucional. 8º Ed. São Paulo: Método.

Piovesan, F. (2015). Direitos Humanos E O Direito Constitucional Internacional. 15º Ed. São Paulo: Saraiva.

Sarlet, I. W; & Fensterseiter, T. (2014). Direito Ambiental – Introdução, Fundamentos E Teoria Geral. São Paulo: São Paulo.

Tavares, A. R. (2023). Curso De Direito Constitucional. 21º Ed. São Paulo: Saraiva.

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Publicado

28-06-2024

Como Citar

Nelson, R. A. R. R., & Teixeira, W. de O. R. (2024). DA ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE: ANÁLISE QUANTO AO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE, NÃO RECEPÇÃO E PROPORCIONALIDADE. Revista DCS, 21(76). https://doi.org/10.5281/zenodo.11412124

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Seção

Artigos