A CLÁSSICA DICOTOMIA NA CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE REPARTIÇÃO DE CUSTAS NO PROCESSO CIVIL: SISTEMA INGLÊS X SISTEMA NORTE-AMERICANO
Palavras-chave:
Processo Civil; Repartição de custas; Análise Econômica do Direito; Sistema inglês; Sistema norte-americanoResumo
O presente artigo tem por objeto de estudo a análise de
dois sistemas de repartição de custas no Processo Civil, com
base nas lições de Mathias Reimann e James Maxeiner,
considerados paradigmáticos na classificação dos demais
sistemas ao redor do mundo, quais sejam, o sistema norte-americano, cuja máxima é a de que “cada parte é responsável
pelos seus custos” – “each pay his owns”, e, doutro lado, com
escopo e regramento antagônicos, o sistema inglês, cuja máxima
é a de que “o perdedor é responsável pelo pagamento de todos
os custos” – “loser pays all”. Após a explicitação destes dois
sistemas, analisa-se, com supedâneo na metodologia da Análise
Econômica do Direito, com base nas lições de Steven Shavell,
as consequências geradas pela adoção desses sistemas,
especialmente no que tange à decisão de ingresso em juízo por
potenciais litigantes, o que, por conseguinte, gera o aumento ou
a diminuição no número de demandas ajuizadas, dentre outras
possíveis consequências.
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