A CLÁSSICA DICOTOMIA NA CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE REPARTIÇÃO DE CUSTAS NO PROCESSO CIVIL: SISTEMA INGLÊS X SISTEMA NORTE-AMERICANO

Autores

  • João Furtado Guerini
  • Marcelo Fernando Quiroga Obregon

Palavras-chave:

Processo Civil; Repartição de custas; Análise Econômica do Direito; Sistema inglês; Sistema norte-americano

Resumo

O presente artigo tem por objeto de estudo a análise de
dois sistemas de repartição de custas no Processo Civil, com
base nas lições de Mathias Reimann e James Maxeiner,
considerados paradigmáticos na classificação dos demais
sistemas ao redor do mundo, quais sejam, o sistema norte-americano, cuja máxima é a de que “cada parte é responsável
pelos seus custos” – “each pay his owns”, e, doutro lado, com
escopo e regramento antagônicos, o sistema inglês, cuja máxima
é a de que “o perdedor é responsável pelo pagamento de todos
os custos” – “loser pays all”. Após a explicitação destes dois
sistemas, analisa-se, com supedâneo na metodologia da Análise
Econômica do Direito, com base nas lições de Steven Shavell,
as consequências geradas pela adoção desses sistemas,
especialmente no que tange à decisão de ingresso em juízo por
potenciais litigantes, o que, por conseguinte, gera o aumento ou
a diminuição no número de demandas ajuizadas, dentre outras
possíveis consequências. 

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Referências

ARENHART, Fernando Santos. A análise econômica da litigância: teorias

e evidências. 2009. Monografia (Curso de Ciências Econômicas).

Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre.

DIAS, Jean Carlos. Análise econômica do processo civil brasileiro. São

Paulo: Método, 2009.

GIDI, Antonio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos

direitos. São Paulo, RT, 2007

MAXEINER, James R. Cost and Fee Allocation in Civil Procedure.

American Journal of Comparative Law, vol. 58, n. 1, p. 195-221.

2010.

MAXEINER, James R. The American Rule: Assuring the Lion His Share.

Cost and Fee Allocation in Civil Procedure (2012): 287-303

NETO, Max Paskin; POLTRONIERI, Fernanda Maria. Honorários

advocatícios sucumbenciais à luz do Direito Comparado e seu papel

como um dos fatores da Jurisdicionalização excessiva dos conflitos no

Brasil. JusBrasil. Disponível em:

<https://maxpaskin.jusbrasil.com.br/artigos/118679456/honorariosadvocaticios-sucumbenciais-a-luz-do-direito-comparado-e-seu-papelcomo-um-dos-fatores-da-jurisdicionalizacao-excessiva-dos-conflitosno-brasil>. Acesso em: 30 set. 2017.

PATRÍCIO, Miguel Carlos Teixeira. Análise económica da litigância.

Coimbra: Almedina, 2005.

POLINSKY, A. Mitchell; DANIEL L. Rubinfeld. “Does The English Rule

Discourage Low‐Probability‐Of‐Prevailing Plaintiffs?” The Journal of

Legal Studies, vol. 27, no. 2, 1998, pp. 519–535

REIMANN, Mathias. Cost and Fee Allocation in Civil Procedure: ASynthesis. Cost and Fee Allocation in Civil Procedure (2012): 3-56.

SCHWAB, Christian; TANG, Hin-Yue Benny; WINTER, Stefan. “Free

Choice of Legal Fee Shifting Rules?”. European Journal of Law and

Economics, v. 37, n. 2, p. 299-324, abr./jun. 2014

SHAVELL, Steven. Suit, Settlement, and Trial: A Theoretical Analysis

under Alternative Methods for the Allocation of Legal Costs. The

Journal of Legal Studies, v. 11, n. 1, p. 55-82, jan./jun. 1982.

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Publicado

01-08-2018

Como Citar

Guerini, J. F., & Obregon, M. F. Q. (2018). A CLÁSSICA DICOTOMIA NA CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE REPARTIÇÃO DE CUSTAS NO PROCESSO CIVIL: SISTEMA INGLÊS X SISTEMA NORTE-AMERICANO. Revista DCS, 15(53). Recuperado de https://ojs.revistadcs.com/index.php/revista/article/view/2613

Edição

Seção

Artigos