Acordo de não persecução penal na administração pública

Autores

  • Thayna Freires da Silva

DOI:

https://doi.org/10.54899/dcs.v23i89.5409

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal, Administração Pública, Justiça Consensual, Processo Penal, Pacote Anticrime

Resumo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) consolidou-se como peça-chave no sistema jurídico brasileiro após o 'Pacote Anticrime' (2019). O instituto tem como objetivo agilizar a resolução de casos criminais de menor gravidade, promovendo a eficiência e economia de recursos no sistema legal. Em sua aplicação na Administração Pública, visa permitir que autoridades e servidores públicos, quando envolvidos em crimes de menor impacto, celebrem acordos que evitem a persecução penal completa, impondo condições como a reparação do dano causado e a admissão de culpa. Dessa forma, o ANPP busca equilibrar a necessidade de responsabilização com a agilidade na resolução de casos. No entanto, a sua aplicação na Administração Pública também apresenta desafios, como a definição de critérios de elegibilidade e a questão da transparência. O objetivo do trabalho é discutir por meio de bibliografia consolidada sobre o uso do ANPP nos crimes contra a Administração Pública. A metodologia utilizada é a de pesquisa de citações e jurisprudências, sendo possível extrair o conhecimento para o campo dos acordos penais e não penais sob a ótica da legislação brasileira. Os resultados apontam que, embora o ANPP otimize a recuperação de ativos, sua aplicação exige rigor na fiscalização para evitar a sensação de impunidade em crimes funcionais.

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Publicado

29-04-2026

Como Citar

Silva, T. F. da. (2026). Acordo de não persecução penal na administração pública. Revista DCS, 23(89), e5409. https://doi.org/10.54899/dcs.v23i89.5409

Edição

Seção

Artigos