REFLEXÕES SOBRE O TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO MUSICAL NO BRASIL E NA COREIA DO SUL SOB A PERSPECTIVA DA CONVENÇÃO 138 DA OIT SOBRE A IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO AO EMPREGO DE 1973

Autores

  • Fernanda Picorelli de Oliveira Mouta
  • Marcelo Fernando Quiroga Obregón

Palavras-chave:

Trabalho Infantil, Trabalho Infantil Artístico, Convenções, Convenção nº 138 da OIT, Convenção Sobre a Idade Mínima de 1973, Tratados Internacionais, Brasil, Coreia do Sul

Resumo

Este estudo propõe uma análise da atual conjuntura jurídico institucional do trabalho infantil artístico no Brasil, buscando apontar as principais omissões que perpetuam a fragilidade das relações trabalhistas que envolvem crianças e adolescentes dentro da indústria musical, a luz da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Idade Mínima para Admissão no Emprego, em comparação com a Coreia do Sul. Para isso, serão apreciadas as Convenções da OIT enquanto tratados internacionais de direitos humanos, sua forma de recepção no direito interno de ambos os Estados, além do contraste da diferença de tratamento do trabalho infanto-juvenil artístico entre estes, utilizando-se como principal base teórica o trabalho de Sandra Regina Cavalcante (2013).

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Publicado

02-10-2020

Como Citar

Mouta, F. P. de O., & Obregón, M. F. Q. (2020). REFLEXÕES SOBRE O TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO MUSICAL NO BRASIL E NA COREIA DO SUL SOB A PERSPECTIVA DA CONVENÇÃO 138 DA OIT SOBRE A IDADE MÍNIMA PARA ADMISSÃO AO EMPREGO DE 1973. Revista DCS, 17(62). Recuperado de https://ojs.revistadcs.com/index.php/revista/article/view/2719

Edição

Seção

Artigos