A Lei Carolina Dieckmann e os crimes cibernéticos no brasil: contexto, tipificação e impactos
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i91.5859Palavras-chave:
Crimes Cibernéticos, Lei Carolina Dieckmann, Proteção de Dados, Invasão de Dispositivos Informáticos, Direito DigitalResumo
O presente trabalho tem como tema a Lei n° 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, analisando seus reflexos na proteção de dados informáticos e no enfrentamento dos crimes cibernéticos no Brasil. O estudo buscou compreender como o avanço tecnológico e a crescente utilização da internet contribuiram para o aumento dos delitos informáticos, bem como avaliar a resposta da legislação vigente. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, baseada em levantamento bibliográfico, reunindo fundamentos teóricos e normativos para analisar a eficácia e as limitações da referida lei. Constatou-se que, embra a Lei Carolina Dieckmann represente um marco ao tipificar a invasão de dispositivos informáticos, com a inclusão do artigos 154-A e 154- B no Código Penal, ainda apresenta lacunas relevantes, como a exigência de mecanismos de segurança no dispositivo invadido, o que restringe sua aplicação. Além disso, verificou-se que, mesmo com avanços legislativos posteriores, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, persistem desafios quanto à efetividade da persecução penal e à proteção das vítimas. Observou-se, ainda, que os crimes cibernéticos geram impactos significativos, causando prejuízos morais e patrimoniais, ampliando a sensação de impunidade e afetando principalmente grupos vulneráveis, o que compromete a segurança no ambiente digital. Conclui-se que é necessário fortalecer a legislação vogente, com maior clareza e rigor na tipificação penal, além de investir em políticas públicas de conscientização e prevenção, a fim de garantir a proteção da privacidade, da intimidade e dos dados pessoais, conforme os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
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