O superendividamento dos aposentados por empréstimo consignado e a violação do mínimo existencial: limites constitucionais da exploração do crédito na sociedade de consumo
DOI:
https://doi.org/10.54899/dcs.v23i91.5741Palavras-chave:
Superendividamento, Empréstimo Consignado, Mínimo Existencial, Pessoa Idosa, Responsabilidade Civil, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O presente artigo analisa o fenômeno do superendividamento dos aposentados decorrente da contratação de empréstimos consignados, sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional e da proteção da dignidade da pessoa humana. A pesquisa parte da premissa de que a expansão indiscriminada do crédito ao consumo, especialmente voltado à população idosa e economicamente vulnerável, produziu significativo agravamento das situações de comprometimento da renda previdenciária, afetando diretamente o mínimo existencial dos aposentados. O estudo examina a relação entre crédito consignado, hiper vulnerabilidade do consumidor idoso, boa-fé objetiva, função social do contrato e responsabilidade civil das instituições financeiras, considerando a constitucionalização do Direito Privado e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Analisa-se, ainda, a evolução legislativa brasileira, especialmente a Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), o Estatuto da Pessoa Idosa e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça acerca da proteção do benefício previdenciário como verba alimentar. A pesquisa utiliza o método lógico-dialético, fundamentado no tridimensionalismo jurídico de Miguel Reale, mediante abordagem dogmático-jurídica e civil-constitucional, articulando doutrina, legislação e jurisprudência. Conclui-se que o superendividamento do aposentado não constitui mero inadimplemento contratual privado, mas verdadeira violação existencial e estrutural da dignidade humana, exigindo interpretação constitucionalmente orientada das relações bancárias, fortalecimento das políticas públicas de crédito responsável e responsabilização civil das instituições financeiras por práticas abusivas de concessão de crédito.
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