BREVES COMENTÁRIOS À NOVA “LEI SECA” BRASILEIRA

Autores

  • Genival Veloso de França

Resumo

Ninguém pode ir de encontro a qualquer medida que venha coibir ou
punir o uso de bebidas alcoólicas por motoristas flagrados na condução de
seus veículos ou apontados como causadores de uma parte expressiva de
acidentes graves com danos pessoais e morte. Todavia, apenas a existência
de uma lei tem mostrado que esta solução isolada, mesmo em tom severo,
não tem surtido o efeito esperado.

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Publicado

03-01-2013

Como Citar

França, G. V. de. (2013). BREVES COMENTÁRIOS À NOVA “LEI SECA” BRASILEIRA. Revista DCS, 10(31). Recuperado de https://ojs.revistadcs.com/index.php/revista/article/view/1716

Edição

Seção

Artigos